Compartilhe esse post

Tudo que você precisa saber sobre Férias para Estagiário

Tudo sobre as férias para estagiário

Você tem dúvidas sobre os direitos de férias para estagiário? preparamos esse texto pra você.

O estágio é uma fase de muito aprendizado profissional. Nessa etapa, o estagiário está cercado de desafios e afazeres. A exigência do mundo profissional pode parecer complicada, porém, aos poucos, o estagiário vai se adaptando. É normal bater aquele cansaço depois de um longo período de trabalho!

O que diz a Lei do Estágio sobre as o recesso remunerado (férias)?

Segundo a lei nº 11.788 — a Lei do Estágio —, essa é uma etapa do processo educativo desenvolvida em ambiente profissional que visa à preparação para o mundo do trabalho. Sobre as férias para estagiário, o artigo 13 diz que:

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

Isso quer dizer que o estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio.

E se eu estagiar menos que 12 meses?

No mesmo artigo 13, o inciso 2 fala que:

Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

Trocando em miúdos, o estagiário tem direito à proporção dos dias trabalhos. Basta fazer uma regra de três simples. Por exemplo, se você trabalhar 3 meses (90 dias), terá direito a aproximadamente 7 dias de férias.

E as férias para estagiário são remuneradas?

Depende do tipo de estágio. Segundo a lei, há duas modalidades de estágio: o estágio obrigatório (previsto como atividade obrigatória do curso superior) e o estágio não obrigatório. No primeiro, a remuneração é facultativa. No segundo, a remuneração é indispensável.

Em relação às férias para estagiário, segundo o inciso 2 do artigo 13, o recesso deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Ou seja, se o estagiário não tiver remuneração, o recesso, portanto, não será remunerado.

Posso vender minhas férias? Tenho direito ao abono?

Os direitos do estagiário fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, não está explícita na Lei do Estágio a possibilidade de venda das suas férias, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Mas, sendo estágio remunerado, ele sempre receberá pelo benefício. Quanto ao abono, o estagiário não recebe 1/3 do valor correspondente ao valor do salário acrescido às férias. Isso está previsto apenas na CLT. Portanto, não se aplica ao estagiário.

Em suma, não esqueça que, segundo a lei, o recesso para estagiários devem preferencialmente acompanhar o recesso do calendário escolar. Nada melhor que esfriar a cabeça tanto da faculdade quanto do estágio no mesmo período.

 

 

Gostou desse conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais!

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Star Corretora de Seguros é confiável? Saiba se é boa

Star Corretora de Seguros é confiável? Saiba se é boa

Seguro-de-Vida-para-Policial-Militar_-Veja-o-que-cobre-e-como-fazer

Seguro de Vida para Policial Militar: Veja como fazer

Plano Funeral SulAmérica: Veja os preços e as proteções

Plano Funeral SulAmérica: Veja os preços e as proteções

Seguro Estágio pelo menor preço só na Star Corretora

Seguro Estágio: Veja o menor preço e benefícios

Como Evitar Roubo em Apartamentos?

Como evitar Roubo em Apartamento?

× Olá. Como posso ajudá-lo?