Poucas pessoas sabem, mas um estagiário também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. Exatamente como um profissional já formado.
É sempre válido lembrar que a lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado.
Direitos e Deveres do Estagiário:
DIREITOS DO ESTAGIÁRIO:
- Compatibilizar o horário de estágio com o horário do curso em que está regularmente matriculado;
- Ter seguro contra acidentes pessoais no período do estágio;
- Ser acompanhado por supervisor de formação equivalente ao seu curso, em se tratando de Ensino Técnico ou Superior;
- Auxílio-transporte (duas passagens de transporte urbano de Porto alegre, por dia efetivamente trabalhado)
- Optar por tornar-se contribuinte da Previdência Social (para isso deverá fazer sua inscrição no posto do INSS mais próximo e contribuir mensalmente com, no mínimo, 20% do salário mínimo vigente, assegurando seus benefícios previdenciários);
- Ter a carga horária reduzida pelo menos à metade, sem prejuízo na bolsa-auxílio, nos períodos de verificação de aprendizagem periódicas ou finais;
- Recesso proporcional ao tempo de estágio, sendo 15 (quinze) dias de recesso para cada 180 (cento e oitenta) dias de estágio, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através do formulário C-169.1.
- Receber Certificado de Estágio após a conclusão do período de estágio e, se necessário, receber Atestado de Estágio para comprovação de contratação vigente. Ambos podem ser solicitados pelo próprio estagiário por meio do seguinte link Atestado/Certificado.
DEVERES DO ESTAGIÁRIO:
- Cumprir o estabelecido no Termo de Compromisso.
- Comparecer na Oficina de Ingresso, quando convocado.
- Obter frequência mínima de 75% na Instituição de Ensino.
- Ser responsável pelas atividades desempenhadas durante o estágio.
CANCELAMENTO/ FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:
- O estágio poderá ser cessado a qualquer momento por interesse do estagiário.
- O estágio será finalizado quando o estagiário:
* Concluir ou abandonar o curso;
* Obter frequência inferior a 75% de frequência na Instituição de Ensino;
* Reprovar no ano letivo;
* Ausentar-se por 15 (quinze) dias consecutivos do local de estágio;