A Lei do Estágio é um dos assuntos mais procurados quando falamos de estágios, tanto por estudantes, bem como por quem deseja contratá-los.
Somos referência em apólices voltadas para proteger os estagiários e empresas contra imprevistos, você verá no decorrer do post.
Preparamos este artigo para orientar a todos os estudantes e empresas que desejam operar com estagiários e procuram saber tudo sobre a lei do estágio.
Qual é a Lei do Estágio e o que é estágio em seu entendimento?
A Lei do Estágio também conhecida como Lei 11788/2008 foi o marco legal para estabelecer como funciona o regime de estágio e os direitos e deveres das partes.
Esta lei define o estágio como sendo um ato educativo, supervisionado que ocorre dentro de ambiente laboral (de trabalho), com fins de preparar o estudante para o mercado de trabalho ativo.
Na mesma Lei existe a figura do agente de integração (temos alguns mais famosos como o CIEE) que realizam a intermediação entre estagiário e empresa.
Os agentes de integração garantem que tudo estará de acordo com a lei, respondendo ainda por infrações ocorridas.
Podemos resumir então que o estágio é composto de três agentes principais: O estudante/estagiário, a empresa contratante e o agente de integração.
Existem requisitos para uma pessoa poder fazer estágio?
Para ser estagiário você precisa estar matriculado e ter frequência regular em algum curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio.
É importante lembrarmos ao leitor que não há idade mínima para estagiar, desde que esteja matriculado nos cursos acima.
Para menores de 18 anos ainda é necessária a autorização dos pais.
Os estagiários que iniciam cedo tem maiores perspectivas de trabalho futura, pois ganharão experiências que os jovens que não estagiam deixam de passar.
Quais são os principais direitos dos estagiários no Brasil conforme a Lei do Estagiário?
Jornada de Trabalho Reduzida
O estagiário pode trabalhar até 6 (seis) horas por dia, considerando o máximo de 30 (trinta) horas semanais.
A lei do estágio não prevê a compensação via banco de horas em caso de faltas, atrasos, dentre outros, ficando a critério da empresa contratante como proceder nestes casos.
Horário Diferenciado em Dia de Prova
O estagiário deve combinar préviamente com a empresa a redução da sua jornada em dias de prova.
Esse fato se dá para garantir tranquilidade ao estudante no momento que eles mais precisam, onde se sentem ansiosos para obter bons resultados.
Contraprestação por Serviços Prestados (Bolsa)
A Bolsa recebida pelo estagiário é remuneração pelos seviços prestados no decorrer do mês.
É realizado o pagamento ao estagiário no mês posterior ao trabalho, desta forma primeiro se trabalha e no mês seguinte se recebe.
Vale Transporte (Quando o Estágio não for obrigatório)
O Vale Transporte corresponde ao pagamento das custas relacionadas ao transporte do estagiário ao trabalho.
É pago o valor correspondente a ida e volta do trabalho, multiplicado pelo número de dias úteis a trabalhar no mês.
Conforme a lei do estágio, o vale transporte não é obrigatório, contudo costuma ser oferecido pela maioria das empresa.
Seguro Contra Acidentes Pessoais
O Seguro Contra Acidentes Pessoais via de regra deve ser custeado pelo agente de integração do estágio com a empresa contratante.
Este tipo de seguro é muito barato, custa apenas R$ 24/ano e pode ser adquirido de maneira 100% digital.
Na Star Corretora somos especializados neste tipo de seguro, confira nosso artigo sobre o assunto.
Existe aviso prévio de desligamento para o estagiário?
Não existe essa previsão na Lei do Estágio, portanto os empregadores a seu critério poderão desligar o estagiário.
Neste caso ele poderá ser informado por seu agente de integração e terá direito a receber os dias trabalhados, férias e 13º proporcionais na recisão do termo de estágio.
Estagiários não possuem direito a FGTS (Fundo de Garantia) tão pouco precisam ser avisados com 30 dias de antecedência de seu desligamento.
Quais são os tipos de estágio atualmente conforme a Lei do Estagiáio?
- Obrigatório: Exigido conforme a legislação vigente das faculdades e universidades
- Não Obrigatório: Para garantir experiência para o estagíario, contudo não conta para fins acadêmicos
- Remunerado: O estagiário recebe bolsa auxílio pelos serviços prestados.
- Não Remunerado: Não há recebimento de bolsas, comum em trabalhos voluntários e equivalentes.
Lembre-se que o estágio obrigatório é aquele que conta carga horária para fins acadêmicos, portanto existem requisitos a serem cumpridos.
O que precisa para fazer estágio obrigatório?
Lembre-se que o aluno que não fez o estágio obrigatório não participa da colação de grau, por isso é importante se atentar aos requisitos abaixo:
- Possuir Seguro de Acidentes Pessoais (A partir de R$ 24/ano, disponível com emissão imediata aqui)
- Cadastrar-se no setor de estágios da faculdade ou universidade
- Obter a Declaração de Matrícula da Instituição de Ensino
- Entrar em Contato com a Empresa que irá estagiar e firmar o Termo de Compromisso de Estágio (Obrigatório)
- Definir o seu professor orientador e elaborar o plano de estágio
- Apresentar o relatório de estágio, ficha de frequência, fichas de avaliação do supervisor de estágio e do professor do estágio.
A Star Administradora e Corretora de Seguros é uma empresa com atendimento nacional, sediada em Brasília (DF). Somos uma corretora de seguros registrada na Susep sob nº 202012835 autorizada a trabalhar com seguros de todos os ramos. Você pode gerar nossa Certidão de Corretores clicando aqui.