O que é o seguro para o estagiário de Direito?
Entenda para o que serve o seguro para estagiários de Direito:
A lei nº 11.788/2008, que regula os contratos de estágio, determina a obrigatoriedade um seguro de vida para estagiário por acidentes pessoais.
Ele deve ser integralmente custeado pela empresa, ou seja, o estagiário não deve arcar com parte da despesa. A responsabilidade de contratar o seguro também pode ser assumida pela instituição de ensino em caso de estágio obrigatório.
O seguro garante que a família ou dependentes financeiros recebam uma indenização caso o estagiário sofra algum acidente ou venha a óbito, reduzindo os impactos financeiros causados por estes incidentes.
É este seguro que garante mais tranquilidade quanto a riscos do dia a dia empresarial. Além disso, ele também pode beneficiar o próprio segurado, no caso de invalidez ou de uma doença grave, dependendo da cobertura contratada.
Qual a cobertura do seguro para estagiários de Direito?
A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional.
Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente.
O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.
Quais são as diferenças entre seguro de vida para estagiário e seguro de acidentes pessoais?
O seguro de vida para estagiários assegura o pagamento de indenização tanto em caso de invalidez como de morte natural ou acidental. Já o seguro de acidentes pessoais prevê pagamento ao segurado apenas em caso de invalidez/morte por acidente.
Além disso, o seguro de vida tem um rol extenso de coberturas que não são contempladas pelo seguro de acidentes pessoais.
Ao contrário do que muitos pensam, o seguro de vida não é um “seguro de morte”, mas sim um “seguro de qualidade de vida”. Tanto é que boa parte de suas coberturas costuma ser usufruída em vida pelo segurado.
Além do pagamento de benefício aos familiares em caso de falecimento do contratante, ou ao próprio segurado em caso de invalidez, o seguro de vida garante outras proteções.
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