Seguro para Estagiários de Educação Física : Como funciona?
O Seguro para Estagiários de Educação Física pode passar despercebido por alguns empreendedores, mas é tão importante quanto qualquer outro ponto. Ele passa segurança tanto para o contratante quanto para o contratado, além, é claro, da contratação desta apólice ser obrigatória por lei. Mais precisamente, a Lei nº 11.788, ou Lei do Estágio, sancionada em 2008 com o objetivo de regulamentar a profissão de estagiário de acordo com normas de trabalho justas.
Abaixo, tiramos mais algumas dúvidas relacionadas a este tipo de seguro para deixar claro como é o seu funcionamento, quais são as coberturas e seus diferenciais.
Como o seguro protege o profissional de Educação Física?
O profissional poderá trabalhar tranquilo sabendo que está assegurado em sua profissão. Em caso de acidentes, mortes, invalidez, ele ou seus beneficiários receberá uma indenização ou cobertura os gastos médicos ou hospitalares decorrentes de acidades.
Quais as coberturas do Seguro?
O Seguro para Estagiário de Educação Física obrigatório nada mais é do que um Seguro de Acidentes Pessoais. Na contratação desta apólice, as principais coberturas são para morte e invalidez decorrentes de acidentes.
Ou seja, em caso de ocorrência de um desses eventos com o estagiário, estão estipuladas indenizações com valores previstas na apólice.
Também é possível incluir no Seguro para Estagiário a cobertura que garante reembolso referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas adquiridas por conta de algum acidente coberto pela apólice seja esse acidente ocorrido no exercício do trabalho não.
Assim, o estagiário terá direito a ser dirigido para um hospital de sua preferência e terá o atendimento reembolsado até o limite estipulado em contrato. O mesmo acontece se a pessoa necessitar, por exemplo, de transferência para realizar tratamento especial em um hospital específico.
Vale ressaltar que o plano para o estagiário ainda pode ser incrementado com a Assistência Funeral, além das demais coberturas já citadas, deixando-o mais completo. Mas, obrigatoriamente, a cobertura contra acidentes precisa constar na apólice.
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