ocê tem dúvidas sobre os direitos de férias para estagiário? preparamos esse texto pra você.
O estágio é uma fase de muito aprendizado profissional. Nessa etapa, o estagiário está cercado de desafios e afazeres. A exigência do mundo profissional pode parecer complicada, porém, aos poucos, o estagiário vai se adaptando. É normal bater aquele cansaço depois de um longo período de trabalho!
O que diz a Lei do Estágio sobre as o recesso remunerado (férias)?
Segundo a lei nº 11.788 — a Lei do Estágio —, essa é uma etapa do processo educativo desenvolvida em ambiente profissional que visa à preparação para o mundo do trabalho. Sobre as férias para estagiário, o artigo 13 diz que:
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Isso quer dizer que o estagiário tem direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio.
E se eu estagiar menos que 12 meses?
No mesmo artigo 13, o inciso 2 fala que:
Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Trocando em miúdos, o estagiário tem direito à proporção dos dias trabalhos. Basta fazer uma regra de três simples. Por exemplo, se você trabalhar 3 meses (90 dias), terá direito a aproximadamente 7 dias de férias.
E as férias para estagiário são remuneradas?
Depende do tipo de estágio. Segundo a lei, há duas modalidades de estágio: o estágio obrigatório (previsto como atividade obrigatória do curso superior) e o estágio não obrigatório. No primeiro, a remuneração é facultativa. No segundo, a remuneração é indispensável.
Em relação às férias para estagiário, segundo o inciso 2 do artigo 13, o recesso deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Ou seja, se o estagiário não tiver remuneração, o recesso, portanto, não será remunerado.
Posso vender minhas férias? Tenho direito ao abono?
Os direitos do estagiário fazem parte do ordenamento jurídico brasileiro. Entretanto, não está explícita na Lei do Estágio a possibilidade de venda das suas férias, como ocorre na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mas, sendo estágio remunerado, ele sempre receberá pelo benefício. Quanto ao abono, o estagiário não recebe 1/3 do valor correspondente ao valor do salário acrescido às férias. Isso está previsto apenas na CLT. Portanto, não se aplica ao estagiário.
Em suma, não esqueça que, segundo a lei, o recesso para estagiários devem preferencialmente acompanhar o recesso do calendário escolar. Nada melhor que esfriar a cabeça tanto da faculdade quanto do estágio no mesmo período.